TJSP - 1008726-69.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008726-69.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosimar Barros de Deus Miranda - - Maria Fernanda Caldas Vianna Silva - - Neusa Maria Magalhaes Lima -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal.
Intime-se. - ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008726-69.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosimar Barros de Deus Miranda - - Maria Fernanda Caldas Vianna Silva - - Neusa Maria Magalhaes Lima -
Vistos.
Defiro a prioridade de tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03.
Anote-se.
Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré.
Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado.
Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Jacareí, 25 de agosto de 2025. - ADV: DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP), DEBORA FIGUEREDO (OAB 305668/SP) -
25/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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