TJSP - 1002878-04.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002878-04.2025.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR Rio SP -
Vistos.
Ajuizada a ação de desapropriação, foi determinada a realização de avaliação prévia, a fim de viabilizar a apreciação do pedido liminar de imissão provisória na posse (fls. 144/145).
Sobreveio o laudo provisório de fls. 216/275.
Anoto ser contraproducente eventual embate entre as partes quanto ao laudo pericial provisório.
Serve ele para fixar a indenização para fins de imissão provisória na posse.
Isto porque a Constituição Federal diz que a desapropriação se faz mediante prévia e justa indenização do dinheiro (art. 5º, inciso XXV) e, para imitir-se na posse o Poder Público deve depositar o valor apurado em avaliação prévia, realizada através de perícia judicial.
Ademais o depósito prévio não visa a satisfação plena e prévia do desfalque patrimonial imposto ao expropriado, mas constitui-se em mera contraprestação, que afastará da medida a gratuidade.
Com efeito, a real valoração do bem reporta-se à posterior fase de sentenciamento.
Esta fase procedimental não admite o aprofundamento da discussão a respeito do valor do bem expropriado.
Deste modo, tenho como válida a avaliação prévia do laudo pericial apresentado pelo expert, cujo valor apurado é de R$ 359.260,70 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e setenta centavos), a serem depositados pela expropriante para efeitos de imissão provisória.
Assim, uma vez depositada a importância de R$ 141.637,25, providencie o expropriante o depósito da diferença no valor de R$ 217.623,45.
Com o depósito, defiro a imissão provisória na posse, em favor do expropriante, devendo o cartório providenciar a expedição do mandado de imissão provisória na posse do imóvel descrito na inicial e ordem para respectiva averbação no CRI.
Consigno, desde já, que para qualquer levantamento é necessário o integral cumprimento do disposto no artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a prova da propriedade, ou se inexistente matrícula do imóvel mediante a devida justificação de posse, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez (10) dias, para conhecimento de terceiros.
Defiro o levantamento integral do restante depósito de fls. 186, e do depósito de fls. 207, com correções, pelo expert.
Expeça-se o MLE, conforme dados constantes no formulário de fls. 277.
Por fim, expeçam-se os demais mandados de citação e cientificação de eventuais ocupantes da área.
Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP) -
25/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:01
Nomeado Perito
-
31/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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