TJSP - 1009848-13.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009848-13.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Geraldo Magela de Oliveira - Diante do exposto, julgo extinto o processo de despejo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado por pelo autor, para condenar o réu no pagamento da importância de R$ 3232,92 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), além dos alugueres vincendos até a data da efetiva desocupação, ou seja, 01/07/2025, devendo ainda, incluir correção monetária e juros de mora de 12% ao ano, e demais encargos contratuais, desde cada vencimento.
Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.R.I.C. - ADV: ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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06/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:10
Juntada de Mandado
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06/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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