TJSP - 1014031-92.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzielza Pereira Cortez (OAB 38755/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1014031-92.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antenor Cortez Lima - Reqda: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente em parte a ação para declarar a inexigibilidade das dívidas descritas na inicial em razão da prescrição, não implicando, todavia, no desaparecimento da obrigação.
Em razão da sucumbência recíproca, mas preponderante do autor, condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), diante da baixa complexidade da ação, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade (art. 98, § 3º, do referido Diploma Legal), tendo em vista a gratuidade deferida (pg. 29).
Outrossim, na hipótese de interposição de apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal.
Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais.
O vencido não beneficiário da assistência judiciária gratuita fica desde já intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais que não foram recolhidas pelo vencedor em razão da gratuidade.
Prazo: 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1.098, § 5º, com a redação do Provimento CG 29/2021).
Com o trânsito em julgado, poderá a parte interessada dar início ao cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital (advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156 e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento.
Oportunamente, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se e cumpra-se. -
24/08/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 19:36
Expedição de Carta.
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15/06/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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12/06/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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