TJSP - 0039132-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039132-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1012876-97.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Clarissa Rivas Brito - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 355675/SP), RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO (OAB 399542/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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