TJSP - 1024656-13.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024656-13.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apda: Maria da Penha Tricote Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao recurso do réu .
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENANDO O REQUERIDO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ADMITINDO A COMPENSAÇÃO COM OS VALORES AUFERIDOS PELA AUTORA.
INSURGÊNCIA DAS PARTES.
NARRATIVA AUTORAL INVEROSSÍMIL E AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DO DIREITO ALEGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO INC.
VIII, ART. 6º DO CDC.
RÉU QUE COMPROVOU A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES E A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES OU CONTESTAÇÃO DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES COMPROVADA.
DEMANDA AJUIZADA APÓS 3 ANOS DO INÍCIO DOS DESCONTOS.
LEGÍTIMA EXPECTATIVA NA PARTE CONTRÁRIA DE CONFORMIDADE E CONSENTIMENTO.
DESLEGITIMAÇÃO DA INSURGÊNCIA. “SUPRESSIO”.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO SUSCITADO NO APELO DA AUTORA.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DO RÉU PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - Thiago Maluf (OAB: 425506/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
04/09/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
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12/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/02/2024 12:44
Expedição de Carta.
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11/02/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 20:52
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/01/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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