TJSP - 0017514-91.2022.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017514-91.2022.8.26.0002 (processo principal 1011708-92.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marques & Martins Administradora de Bens Próprios Ltda - Vera Lúcia de Jesus e outro -
Vistos.
No prazo de 5 dias, manifeste-se o Exequente sobre a impugnação à penhora.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No silêncio, o benefício será indeferido.
Decorrido o prazo, tornem.
Intime-se. - ADV: MARLEIDE BISPO DOS SANTOS (OAB 349295/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:11
Ato ordinatório
-
16/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:07
Ato ordinatório
-
04/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:27
Hasta Pública Deferida
-
10/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 04:09
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:23
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 12:10
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 21:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 23:05
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 21:20
Ato ordinatório
-
10/02/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 05:09
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 18:46
Penhora Deferida
-
18/11/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 19:25
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 19:24
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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