TJSP - 1004564-41.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004564-41.2025.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jefferson de Lima da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM QUE A PARTE AUTORA ALEGA APONTAMENTO INDEVIDO DE SEU NOME NO SISTEMA SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL) E REQUER A RETIRADA DO NOME DO SISTEMA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DIANTE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO REITERANDO A NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DO APONTAMENTO E A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A REGULARIDADE DO APONTAMENTO DO NOME DA PARTE AUTORA NO SISTEMA SCR E (II) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NA MEDIDA EM QUE HOUVE A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.4.
AS PARTES MANTINHAM UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.5.
O SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL), CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
STJ, POSSUI NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO.6.
O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS NÃO PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE O APONTAMENTO PERMANECEU ATIVO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA NÃO ESPECIFICA EM SUA EXORDIAL A PARTIR DE QUAL DATA OS VALORES SERIAM INEXIGÍVEIS, OCORRENDO A MANUTENÇÃO DE APONTAMENTOS NOS MESES DE 06/2021 ATÉ 10/2023.7.
INEXISTE QUALQUER ILEGALIDADE NA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DO APONTAMENTO NO SCR INVIABILIZA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB: 38525/ES) - 3º andar -
14/07/2025 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:55
Julgada improcedente a ação
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22/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 14:51
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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