TJSP - 1002569-79.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002569-79.2025.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Manoel Alves da Costa Sobral (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
A SENTENÇA DECLAROU ABUSIVO O VALOR DO SEGURO NO CONTRATO, CONDENANDO A PARTE RÉ NA RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR.
DIANTE DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECORRE A PARTE REQUERIDA, SOB A ALEGAÇÃO DE VALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E NA ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, CONFORME PACIFICADO PELO STF E STJ.4.
SEGURO PRESTAMISTA.
RESP. 1.639.320/SP.
CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI OPORTUNIZADA A CONTRATAÇÃO DE OUTRAS SEGURADORAS.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ESCOLHA LIVRE DA SEGURADORA PELO AUTOR, CARACTERIZANDO VENDA CASADA, CONFORME ART. 39, INC.
I DO CDC.IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU SEGURADORA POR ELA INDICADA, SOB PENA DE CARACTERIZAR VENDA CASADA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar -
01/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:50
Realizado cálculo de custas
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31/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:37
Ato ordinatório
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18/05/2025 08:52
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:12
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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