TJSP - 0002738-85.2024.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002738-85.2024.8.26.0400 (processo principal 1001442-50.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Sidney Carlos Schalch - - Caio Augusto dos Santos Longhi -
Vistos. 1.
Fls. 54/56: Defiro, por ora, tão somente a pesquisa de bens através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Arisp.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s).
Executados abaixo: Nome: Caio Augusto dos Santos Longhi Nome: Sidney Carlos Schalch Valor atualizado: R$ 225.880,53 (fl. 57) 2.
Aguarde-se, em cartório, por 05(cinco) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 3.
Defiro o acesso ao sistema RENAJUD, pela Secretaria Judicial, para pesquisa de eventuais veículos registrados em nome dos executados.
Defiro também a pesquisa ARISP visando solicitar certidão da existência de eventual(is) imóvel(is) registrado(s) em nome da parte executada, em ambos os casos, observando-se o disposto no artigo 91 do Código de Processo Civil. abrindo-se vista para a parte exequente requerer o que de direito no prazo de 15 dias.
Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'.
Realizada a pesquisa, cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 4.
Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, notadamente o bloqueio pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, haja visa que tal medida é incompatível e desproporcional na atual fase processual.
De outro lado, sequer foram esgotadas as buscas de bens penhoráveis do executados e a CNIB não tem tal finalidade.
Nesse sentido: Execução de título extrajudicial.
Requerimento de indisponibilidade de bens da executada e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB.
Inadmissibilidade.
Manutenção da decisão.
A CNIB não se destina à busca de patrimônio da executada e a decretação de indisponibilidade de bens consistiria em medida desproporcional.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272713-57.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021) RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNIB - INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EXECUTADA.
Irresignação contra a respeitável decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da executada por meio da CNIB (Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens).
O sistema CNIB, instituído pelo Provimento 39/2014 do CNJ, não localiza bens móveis ou imóveis vinculados ao nome do devedor, apenas torna público o registro de eventual indisponibilidade de bens imóveis de propriedade do executado, em decorrência de decisão judicial ou administrativa nesse sentido.
Medida excepcional e contraproducente, pois não garante a satisfação do crédito.
Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272760-94.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira -1ª Vara; Data do Julgamento: 10/01/2022; Data de Registro: 10/01/2022) 5.
Por fim, o pedido de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras - poderá ser oportunamente apreciado após a realização das pesquisas já determinadas na presente decisão, observando-se a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2025 09:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1121531-32.2020.8.26.0100
Renato Della Coleta
Leticia Venoso Costa
Advogado: Marcos Paulino Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2020 16:11
Processo nº 1010492-62.2022.8.26.0196
Espolio de Edgar Balsanuf dos Reis
Companhia de Sanemanto Basico do Estado ...
Advogado: Juliana Granado Sousa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2022 19:17
Processo nº 1001528-36.2019.8.26.0180
Erica Carrara Nalesso
Unimed Leste Paulista Cooperativa de Tra...
Advogado: Agnaldo Leonel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 16:00
Processo nº 4008690-28.2025.8.26.0016
Thalita Vanessa de Freitas Frediani
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Thalita Vanessa de Freitas Frediani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0026871-68.2024.8.26.0053
Edvaldo de Souza Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08