TJSP - 1087628-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087628-74.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Holding Pereira Andrade Ltda -
VISTOS.
I - Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro parcialmente a liminar.
Com efeito, o fato gerador do ITBI somente se aperfeiçoa com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, razão pela qual indevida a incidência dos encargos moratórios no período antecedente.
Anote-se, contudo, ser devida correção monetária, sob pena de evidente prejuízo ao erário, face a desvalorização do valor nominal da arrematação.
Posto isto, defiro parcialmente a liminar para afastar a incidência de juros moratório e multa, devendo o recolhimento do valor principal da exação ser apenas corrigido monetariamente.
II - No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Municipal para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
III - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP) -
03/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087628-74.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Holding Pereira Andrade Ltda - Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) diligência de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 - Guia de Recolhimento de Diligência/GRD - Oficiais de Justiça) para notificação da autoridade coatora e cientificação do assistente litisconsorcial necessário.
Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos.
Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) citação/intimação por Portal (R$ 32,75 - FEDTJ / Código 121-0) de acordo com Provimento CSM nº 2.739/2024.
Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. - ADV: RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP) -
27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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