TJSP - 0033742-17.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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12/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033742-17.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mirella Guedes de Almeida -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: MIRELLA GUEDES DE ALMEIDA (OAB 496194/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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22/07/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 23:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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21/07/2025 16:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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21/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:22
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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11/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:31
Ato ordinatório
-
10/06/2025 11:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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