TJSP - 0002161-44.2025.8.26.0248
1ª instância - 02 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002161-44.2025.8.26.0248 (processo principal 1010665-56.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança - A.c.b.
Tassi Epp - Sanders Ferramentaria e Usinagem Ltda - Decisão: "
Vistos.
Defiro o bloqueio sisbajud e renajud dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) Sanders Ferramentaria e Usinagem Ltda, CPF/CNPJ 10.***.***/0001-78.
Inclua-se.
Com a(s) resposta(s), manifeste-se.
Intime-se.".
Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou integralmente frutífera, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Após, convertida a indisponibilidade em penhora e havendo o levantamento integral da quantia, manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: DIEGO BRÍCOLA DA SILVA (OAB 289697/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP) -
27/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:21
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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