TJSP - 1500104-90.2022.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500104-90.2022.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - RODERSON DE SOUZA JOHANSEM -
Vistos.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Roderson de Souza Johansem, pela suposta prática do crime previsto no artigo 150, caput, c/c §1º, do Código Penal.
O feito foi suspenso em razão da instauração de incidente de insanidade mental, nos termos do artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal (fl. 104), visando à apuração da imputabilidade penal do acusado.
Contudo, conforme certificado à fl. 33, o curador/advogado do acusado, devidamente intimado para se manifestar sobre o interesse na realização da perícia médica (fl. 24), permaneceu inerte, não apresentando qualquer manifestação no prazo legal.
A ausência de diligência da defesa técnica, aliada à inércia na realização do exame pericial desde o ano de 2022, compromete a razoável duração do processo, princípio consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
O incidente de insanidade mental possui natureza acessória e não pode obstar indefinidamente o curso da ação penal, especialmente quando não há colaboração da parte interessada para sua efetivação.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: A instauração de incidente de insanidade mental não suspende o prazo prescricional, pois não há previsão legal que autorize tal efeito.
Assim, não se pode aplicar analogicamente causas de interrupção ou suspensão da prescrição em prejuízo do réu" - (STJ, REsp 1.904.590/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019).
Diante do exposto,revogo a suspensão da presente ação penal, determinada em razão do incidente de insanidade mental, edetermino o regular prosseguimento do feito, com adesignação de audiência de instrução e julgamento.
Além disso,expeça-se ofício à Defensoria Pública, comunicando a inércia do advogado nomeado para a defesa do denunciado, para que sejam adotadas as providências que entender cabíveis.
Nos termos do art. 400 do CPP, designo audiência de início de instrução criminal e julgamento, designo-a para dia 25/09/2025, às 14h45.
Intimem-se as partes e testemunhas, advertindo que a audiência será realizada na modalidade virtual, para tanto, devem indicar o telefone e e-mail para acesso à sala do aplicativo TEAMS.
Caso não tenha acesso à internet, poderá a parte intimada comparecer ao fórum na hora e data indicada.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS XAVIER PEDRÃO (OAB 403752/SP) -
25/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 02:45:00, 1ª Vara Judicial.
-
31/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/10/2022 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/10/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 09:35
Mantida a Decisão Anterior
-
04/10/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:43
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:43
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 23:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
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05/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 14:12
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:06
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 09:57
Apensado ao processo
-
03/08/2022 09:53
Incidente Processual Instaurado
-
01/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 09:49
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:07
Evoluída a classe de 279 para 10943
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05/07/2022 14:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/07/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2022 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:23
Juntada de Mandado
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11/05/2022 15:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
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30/04/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 18:52
Proferido Despacho
-
07/03/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/02/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 18:09
Proferido Despacho
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16/02/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 19:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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