TJSP - 1000206-29.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000206-29.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Pereira dos Santos - Banco Inter Sa - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação/documentos (fls. 59/171), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, em igual prazo, a contar do decurso do prazo para réplica, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se tem interesse na audiência de conciliação, atentando-se para o quanto segue: a determinação relativamente a especificação das provas que se façam necessárias enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, deverão as partes desde já apresentarem o referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Esclareça-se que o protesto genérico pela produção de prova está desde já indeferido, importando na preclusão probatória.
Anote-se que, no silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 07:42
Não confirmada a citação eletrônica
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12/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:47
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 21:11
Juntada de Mandado
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11/03/2025 22:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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