TJSP - 1001715-90.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001715-90.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Mariana Oliveira Ventavele -
Vistos.
Considerando que a natureza da relação jurídica é de consumo, para aferição da competência deste juízo, comprove, a parte autora, por meio de documento hábil, atual e em nome próprio, que tem domicílio nesta Comarca.
Destaco que, em sede de Juizados Especiais, o magistrado pode analisar, de ofício, a competência relativa.
Nesses termos o Enunciado 89, do Fonaje - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Prazo de 15 dias.
No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: JÚLIA FARINI CRISTÓFANI (OAB 520989/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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