TJSP - 0006435-90.2025.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 13:56
Apensado ao processo
-
18/09/2025 13:56
Apensado ao processo
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006435-90.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUILHERME BOTTON MELLO - Diante disso, REVOGO o SURSIS concedido a GUILHERME BOTTON MELLO nos autos nº 0003485-59.2015.8.26.0009 (PEC nº 0011740-96.2023.8.26.0050), em apenso, o que faço com fundamento no art. 81, inciso I, do Código Penal, para que cumpra a pena imposta no regime aberto, fixado na sentença condenatória. 2.
Considerando a condenação no processo criminal nº 1530335-83.2024.8.26.0228, referente a novo crime praticado durante o regime aberto concedido no processo criminal nº 1514873-91.2021.8.26.0228 (PEC nº 0001104-03.2025.8.26.0050), deixo de requisitar sindicância.
Não obstante, presume-se o descumprimento das condições do regime aberto e a prática de falta grave, prevista no artigo 52 da LEP.
Nesse sentido, anoto a tese firmada no Tema n. 758 STF: O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Sendo assim, revogo o regime aberto concedido no processo criminal nº 1514873-91.2021.8.26.0228 (PEC nº 0001104-03.2025.8.26.0050) e determinoa REGRESSÃO do sentenciado GUILHERME BOTTON MELLO, Penitenciária III de Franco da Rocha ao regime fechado, se em regime mais brando, bem como a anotação da falta grave no prontuário do sentenciado e a perda de um terço dos dias remidos anteriormente à falta grave praticada, nos termos do artigo 127 da LEP.
Justifica-se a perda dos eventuais dias remidos no máximo permitido em razão da gravidade da falta disciplinar, a exigir maior rigor na punição, e como forma de desestimular a reiteração da conduta.
Comunique-se à unidade prisional e ao BNMP, se o caso. - ADV: DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:52
Determinada a Regressão de Regime
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04/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:58
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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21/07/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 14:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:25
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:19
Homologado o Cálculo
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24/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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