TJSP - 1000261-77.2025.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000261-77.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Andrey Nunes Teixeira -
Vistos.
Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda requerida e concedo-lhe os efeitos devolutivo e suspensivo.
Justifico.
Conquanto a norma geral seja o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, fato é que a atribuição do efeito suspensivo é uma faculdade concedida ao juiz para evitar dano irreparável à parte, a ser analisada caso a caso, como prevê a parte final do mesmo dispositivo legal.
No caso em tela, o cumprimento da sentença poderá causar dano de difícil reparação à Fazenda recorrente.
Ademais, o cumprimento da sentença está subordinado ao trânsito em definitivo (artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte autora, ora recorrida, a apresentar contrarrazões em 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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09/02/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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