TJSP - 0009293-13.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009293-13.2022.8.26.0005 (processo principal 1008486-10.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Leandro Hideki Maeda - - Jessica Ayumi Maeda - Francislene Rodrigues da Silva -
Vistos.
Exclua-se a restrição inserida por este Juízo por meio do RENAJUD (fls. 145), conforme decisão de fls. 175.
SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário.
Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Francislene Rodrigues da Silva; Valor atualizado:R$ 72.520,00.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); c)Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o Curador Especial nomeado ou mediante intimação via portal em caso de atuação da Defensoria Pública.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC.
Art.854, §§ 4º e 5º).
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização.
Proceda-se à pesquisa junto ao CRC-JUD para localização do registro de casamento em nome da parte executada.
Int. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 06:08
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 07:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 21:25
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 20:14
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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