TJSP - 1002413-79.2018.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002413-79.2018.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Marieta Oliveira Silva e outros - Vistos, Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Marieta Oliveira Silva (LAMATANI), Marieta Oliveira Silva (empresária) e Nilton Oliveira Silva, fundada em Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro nº 379/011254162 (fls. 19/25), por meio da qual os executados se obrigaram ao pagamento da quantia de R$ 77.000,00.
Alegando o inadimplemento da obrigação desde 19 de março de 2018, o exequente pleiteia a satisfação de seu crédito, que à época da propositura da demanda, em 22 de junho de 2018, totalizava R$ 89.429,14 (fls. 1-2).
Regularmente citados (fls. 43/45), os executados não efetuaram o pagamento do débito.
As partes celebraram dois acordos, ambos homologados judicialmente (fls. 83 e 107), que, contudo, foram descumpridos pelos executados, ensejando o prosseguimento dos atos executivos (fls. 103/106 e 109).
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, por meio dos sistemas BacenJud/SisbaJud e Renajud (fls. 53/55, 63/65 e 114/123), as quais se revelaram, em sua maior parte, infrutíferas.
Houve o bloqueio de R$ 1.581,80 em conta de titularidade da coexecutada Marieta Oliveira Silva, valor que foi posteriormente desbloqueado por este Juízo ao acolher a alegação de impenhorabilidade de verba de natureza alimentar (fls. 135/136).
Noticiado o falecimento do coexecutado Nilton Oliveira Silva (fls. 252), o exequente requereu a sucessão processual pelo seu espólio, representado pela viúva, Sra.
Marileusa Carmelita da Silva (fls. 262/266).
A representante do espólio foi citada por carta à fl. 376. Às fls. 378/385, o exequente pleiteou a realização de novas diligências visando à localização de bens e, instado a atualizar o débito (fls. 386), apresentou planilha às fls. 390/393, apontando o montante de R$ 263.087,77. É o necessário a relatar.
Fundamento e decido.
O processo tramita há mais de seis anos sem que o crédito exequendo tenha sido satisfeito, a despeito das diversas diligências já empreendidas.
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional, insculpido no artigo 4º do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o dever de buscar meios para garantir que a execução atinja seu desiderato, que é a satisfação do direito do credor.
Nesse contexto, o artigo 139, inciso IV, do mesmo diploma legal, confere ao juiz o poder-dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O exequente demonstrou ter esgotado, sem sucesso, os meios tradicionais de busca por patrimônio, como as consultas aos sistemas SisbaJud e Renajud, que retornaram com bloqueios de valores irrisórios ou ausência de bens (fls. 53/55, 114/123 e 354/355).
O insucesso das medidas convencionais justifica, portanto, a adoção de providências investigativas mais amplas, a fim de viabilizar a penhora e garantir a utilidade do provimento jurisdicional.
Os pedidos formulados às fls. 378/385 mostram-se pertinentes e razoáveis.
A consulta via sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é ferramenta moderna, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa justamente otimizar a busca por ativos, cruzando dados de diferentes fontes e podendo revelar vínculos patrimoniais e societários não evidentes.
A expedição de ofícios às empresas de pagamento eletrônico de pedágio e estacionamento (Sem Parar, ConectCar, Veloe e Ultrapasse) é medida idônea para identificar veículos que, embora não registrados em nome dos executados, sejam por eles utilizados, indicando posse e eventual ocultação de patrimônio.
Da mesma forma, a consulta ao CCS-BACEN revela-se de grande valia, pois não se confunde com o SisbaJud.
Enquanto este último realiza o bloqueio de ativos, o CCS-BACEN informa o histórico de relacionamentos dos investigados com instituições financeiras, permitindo identificar contas, procuradores e representantes, o que pode descortinar estruturas de blindagem patrimonial.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento sobre a sua pertinência em sede de execução, quando esgotados outros meios.
Por fim, a consulta à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e ao Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) é fundamental para a verificação de eventuais atos de alienação ou oneração de bens imóveis e outorga de procurações, informações essenciais para a apuração de possível fraude à execução ou contra credores, sendo certo que tais dados não são de livre acesso ao exequente, dependendo de intervenção judicial para sua obtenção.
Assim, o deferimento das medidas pleiteadas está em consonância com o dever de cooperação (art. 6º, CPC) e com a busca pela efetividade da execução.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente às fls. 378/385 e, por conseguinte, determino as seguintes providências: I.
Proceda-se à consulta por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em nome dos executados Marieta Oliveira Silva (CPF *60.***.*06-36), Marieta Oliveira Silva (CNPJ 07.***.***/0001-00) e do de cujus Nilton Oliveira Silva (CPF *64.***.*61-48); II.
Expeça-se ofício ao Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), para que informe a existência de escrituras e procurações lavradas em nome dos executados supracitados; III.
Expeçam-se ofícios à SEM PARAR (CNPJ 04.***.***/0001-65), CONECTCAR SOLUÇÕES DE MOBILIDADE ELETRÔNICA S/A (CNPJ 16.***.***/0001-08), Veloe (Alelo Instituição de Pagamento S.A - CNPJ 04.***.***/0001-25) e Ultrapasse (Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA - CNPJ 10.***.***/0001-91), para que informem a este Juízo sobre a existência de cadastros em nome dos executados, fornecendo, em caso positivo, os dados cadastrais completos e a identificação de eventuais veículos vinculados.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para as requisições constantes nos itens II e III.
A efetivação das diligências ora deferidas fica condicionada à prévia comprovação, pelo exequente, do recolhimento das taxas judiciárias pertinentes, bem como do protocolo dos ofícios, conforme o caso.
Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para o devido recolhimento, sob pena de preclusão.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se.
Juntadas as respostas aos autos, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GLAUCO CARLOS (OAB 147375/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:41
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
13/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
14/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 06:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 06:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 17:11
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/12/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 16:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/09/2021 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 14:10
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2020 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 10:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/08/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 11:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 18:51
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 11:56
Ato ordinatório
-
01/08/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 12:18
Ato ordinatório
-
28/06/2019 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 17:39
Decisão
-
03/06/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2019 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2019 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2019 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2019 18:36
Expedição de Carta.
-
06/03/2019 18:59
Expedição de Carta.
-
06/03/2019 18:59
Expedição de Carta.
-
27/02/2019 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
31/01/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2019 13:40
Ato ordinatório
-
29/01/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2018 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2018 13:37
Ato ordinatório
-
15/10/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2018 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2018 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2018 11:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2018 11:16
Expedição de Carta.
-
15/08/2018 11:16
Expedição de Carta.
-
27/06/2018 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 15:30
Expedição de Carta.
-
25/06/2018 15:30
Expedição de Carta.
-
25/06/2018 15:30
Expedição de Carta.
-
25/06/2018 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2018 13:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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