TJSP - 1015308-83.2023.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:44
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1015308-83.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimunda Paixão de Santana - Vistos Fls. 33/34: defiro os benefícios da prioridade de tramitação à parte autora.
Anote-se.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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