TJSP - 0000763-96.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000763-96.2025.8.26.0366 (processo principal 0000623-96.2024.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Viação Piracicabana -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao(s) depósito(s) de fls. 08/09 e 14/15, em favor da parte autora, observando-se que deve ser juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão.
Na hipótese de se tratar de parte assistida através do convênio DPE/OAB ou Defensoria Pública Estadual, ou não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada para comparecer em Cartório para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária, podendo trazer seu respectivo cartão ou extrato de conta bancária indicativos dos dados para o preenchimento e respectiva conferência.
Poderá o patrono constituído indicar a própria parte como favorecida, anexando-se aos autos o formulário, caso não detenha os respectivos poderes específicos para receber e dar quitação.
Caso opte pela opção de transferência via PIX, deverá ser observado que esta modalidade limita-se a valores de até R$ 50.000,00, e a chave PIX a ser indicada somente poderá ser CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, nos termos do Comunicado Conjunto 341/2024.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único).
Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art. 526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita.
Intime-se. - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 20:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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15/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:10
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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