TJSP - 1527163-36.2024.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1527163-36.2024.8.26.0228 PD – 381/2025 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Justiça Pública Réu: ANSELMO CAMARGO DE OLIVEIRA E OUTRO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANSELMO CAMARGO DE OLIVEIRA E OUTRO, PROCESSO Nº 1527163-36.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu ANSELMO CAMARGO DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 59235496, CPF *89.***.*72-98, pai ANTONIO DE CARVALHO OLIVEIRA, mãe SELMA DE CAMARGO, Nascido/Nascida em 08/12/2002, de cor Pardo, natural de Pilar do Sul - SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que foi INTIMADO para comparecer à Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 21/10/2025 às 13:30h, devendo acessar o link abaixo; https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njc3ZmJlYTktYmRjZS00ZGEzLThmYjUtMDU3NzJlNWRjODVm %40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245- d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222c71092f-9f97-451f-a734-43c9b1fbc6ea%22%7d Caso o réu não tenha acesso a meios eletrônicos deverá comparecer ao Foro Central Criminal Barra Funda, na Sala 442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo, para participar da audiência de forma presencial, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de setembro de 2025 -
16/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1527163-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ANSELMO CAMARGO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Recebida a denúncia, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, porquanto ausentes as hipóteses do art. 397, do CPP.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia as fls.108/111.
Designo o dia 21 de outubro de 2025, às 13:30 horas, para audiência VIRTUAL una de instrução, interrogatório, debates e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e aquelas eventualmente arroladas pela defesa, seguindo-se o interrogatório, consoante disposto no art. 400, do referido Estatuto. À despeito do estabelecido no Comunicado nº 299/2024, este Juízo se vê impossibilitado de marcar audiência para data mais distante, posto que se trata de audiência una de instrução debates e julgamento, em que possivelmente será proferida decisão terminativa para réu.
Como se não bastasse, a crescente criminalidade fez com que aumentasse expressivamente o número de feitos que mensalmente dão entrada nos Juízos Criminais resultando numa pauta de audiências extensa, impossibilitando a redesignação da audiência sem prejuízo de outros processos de igual ou até maior gravidade.
Considerando a proximidade da audiência e o risco de possíveis nulidades processuais, requer-se que os mandados sejam expedidos com a classificação 'URGENTE' - 'URGENTE/PLANTÃO', garantindo, assim, o cumprimento eficaz e imediato da determinação judicial.
Conforme o Comunicado CG nº 284/2020, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do Magistrado responsável, através da ferramenta Microsoft Teams, assim, tratando o presente feito, relativo a réu que se encontra encarcerado por tempo considerável, assim, aplicando o preceituado no artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, estabelecendo o meio audiovisual como recurso hábil a imprimir maior fidelidade do registro das informações colhidas, seja do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas, dispensada a transcrição, especialmente nas audiências judiciais.
Além disso, delineiam-se as hipóteses dos incisos II e IV, do § 2º, do art. 185, do Código de Processo Penal, considerando-se que o recurso tecnológico eleito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo permite a transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo a medida necessária para viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal e responder à gravíssima questão de ordem pública.
Assim, diante da atual circunstância em que hoje nos deparamos, além dos provimentos acima referidos, verifica-se perfeitamente o motivo que qualifica a questão de ordem pública gravíssima.
A toda evidência, a justiça virtual é tendência e se mostra adequada e necessária ao prosseguimento dos trabalhos, sem prejuízo aos princípios derivados da garantia ao devido processo legal.
As audiências por videoconferência revelam-se alternativa adequada à excepcional situação atual, mormente em face do farto expediente normativo e regulatório, a conferir-lhe legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
Caso as partes tenham interesse que a audiência seja presencial, deverão manifestar a sua vontade no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, atendendo-se as orientações superiores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça Intime-se o réu por meio de mandado específico de audiência virtual, devendo constar a necessidade de indicar e-mail e whatsapp para envio do link da audiência.
Desde já, tendo em vista que muitas audiências não têm se realizado em face da não localização dos acusados que, soltos, se evadiram do distrito da culpa, ad cautelam, expeça-se edital de intimação da audiência virtual designada para os acusados, devendo constar o link de audiência e a informação de que poderá comparecer presencialmente no Fórum caso ele esteja aberto para o público, com prazo de 05 dias.
Publique-se e afixe-se.
Intime-se as testemunhas de fl. 97 por mandado com zoneamento específico de audiência por videoconferência, devendo constar no mandado a necessidade da testemunha informar telefone e e-mail, observando-se que são comuns com as testemunhas arroladas pela defesa.
Tendo em vista a nova sistemática da distribuição de mandados e a instauração de Central de Mandados Compartilhada no Estado de São Paulo, fica determinado, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I das NSCGJ, que se houver mais de um endereço a ser diligenciado para mesma pessoa na mesma Comarca, deverão ser expedidos tantos mandados de intimação quanto forem necessários, uma vez que a pauta de audiência deste Juízo é curta e não há tempo hábil para aguardar o retorno de um mandado para então se expedir outro, mormente se tratar de feito criminal e que na audiência possivelmente será proferida decisão terminativa.Encaminhe-se cópia da presente decisão junto do mandado, se necessário.
Requisite-se os policiais para serem ouvidos por videoconferência, encaminhando-se o ofício de requisição para o Comando Geral da Polícia Militar bem como para o Batalhão em que eles se encontram lotados solicitando e-mail para envio do link.
Oficie-se a Autoridade Policial para que informe os dados da testemunha FILOGONIO LOPES SOARES FILHO, se necessário, conforme requerido pelo Ministério Público (fl.97) e expeça-se mandado de intimação para a testemunha.
Intime-se o advogado a indicar e-mail/whatsapp para envio do convite com o link da audiência, no prazo de 03 dias, bem como do réu.
Cobre-se as diligências faltante requeridas pelo Ministério Público a fl.99, no prazo de 05 dias.
Nos termos do Prov.
CG 1/2019, tendo em vista que a certidão possui prazo supeiror a seis meses, solicite-se certidão atualizada junto a Central de Pedidos.
Providencie-se o necessário.
Por ocasião do cumprimento da determinação, deverá ser juntada aos autos a pesquisa de eventual notícia da prisão do acusado por outro juízo.
Fl. 171: defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §1º, inciso I do CPC.
Ciência às partes.
Int. - ADV: ANA BEATRIZ ANGELINI CELESTE FELTRAN (OAB 192541/SP) -
12/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, 25ª Vara Criminal.
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:59
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:59
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 20:58
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 20:58
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:09
Recebida a denúncia
-
07/04/2025 17:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
25/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
29/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
23/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
22/11/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
19/11/2024 09:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 17:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 09:46
Expedição de Alvará.
-
16/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 14:11
Juntada de Mandado
-
16/11/2024 14:10
Juntada de Mandado
-
16/11/2024 14:10
Juntada de Mandado
-
16/11/2024 11:22
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
16/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 10:37
Mudança de Magistrado
-
16/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
16/11/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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