TJSP - 1008842-44.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
19/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008842-44.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rgb 01 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Angelo Macedo Sales -
Vistos.
No que se refere à conta poupança da parte executada, constato que os extratos juntados demonstram a manutenção de saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, motivo pelo qual incide a regra do art. 833, X, do CPC.
Assim, reconheço a impenhorabilidade dos valores ali depositados, devendo ser liberados em favor do executado.
Diversa é a situação da conta destinada ao pagamento do financiamento imobiliário.
Ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheça que a proteção conferida ao bem de família pode abranger a fase de aquisição, no presente caso o crédito exequendo refere-se justamente a débitos residuais da contratação relativos a encargos e atualizações , além de débitos condominiais inerentes ao próprio imóvel.
Assim, o adimplemento da obrigação executada integra igualmente a fase de aquisição do bem, de modo que não se pode reconhecer a impenhorabilidade da referida conta, sob pena de esvaziar a efetividade da execução em relação a dívida diretamente vinculada ao imóvel em questão.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade apenas dos valores mantidos em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, e indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade quanto à conta destinada ao pagamento do financiamento imobiliário Libere-se em favor do executado os valores mantidos junto ao Itaú.
E proceda-se à transferência dos valores mantidos junto à Caixa Econômica Federal para conta judicial, e expeça-se MLE em favor do exequente mediante apresentação do respectivo formulário. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:20
Apensado ao processo
-
11/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:59
Determinada a citação
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05/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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