TJSP - 1019511-84.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019511-84.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Álvaro Ornellas -
Vistos.
No caso em apreço, verifica-se que o autor assumiu parcela de financiamento de bem no valor mensal de R$ 2.614,20, cujo valor do crédito concedido foi de R$86.202,56 (fls.29/39).
Ademais, de acordo com a Declaração de Imposto de Renda, referente ao exercício de 2025 juntada nos autos (fls.189/199), o autor é proprietário de imóveis de valores consideráveis, de veículo e cotas de participação em empresa.
No mais, os extratos bancários juntados às fls. 160/163 demonstram movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência, demonstrando que sua remuneração supera o montante de 03 salários mínimos federais, segundo critérios estabelecidos pela Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Portanto, INDEFIRO o benefício de justiça gratuita.
Nesse sentido, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, bem como as despesas para citação, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA DALL´AGNOL SCOLA (OAB 534214/SP), CAMILA DA SILVA DALL'AGNOL SCOLA (OAB 84425RS) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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