TJSP - 1004133-72.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004133-72.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Rosario Meli - Vistos, Carlos Rosario Meli promove a presente ação declaratória c.c.
Repetição de indébito c.c. danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência em face de Capital Consig, alegando, em síntese, descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrente da contratação de cartão de crédito consignado, nas modalidades RCC e RMC, contratos nº 601148294-7 e nº 601148306-9, cuja existência nega ter firmado com o banco réu.
Formulou pedido de antecipação de tutela consistente em compelir o réu a suspender a cobrança dos referidos contratos em seu benefício. É o relatório.
Decido.
Em sede de cognição sumária, vislumbro a plausibilidade das alegações do Autor no tocante à inexistência de relação jurídica com o Réu, pois a boa-fé é sempre presumida e não se faz possível exigir do autor prova negativa.
E o risco de dano de difícil reparação se consubstancia no fato de que os descontos incidem em renda de natureza alimentar, sendo o quanto basta para o deferimento.
Assim, DEFIRO a tutela para suspender imediatamente a cobrança das parcelas relativas aos contratos nº 601148294-7 e nº 601148306-9, descontados sobre o benefício previdenciário nº 193.485.293-4 em nome de Carlos Rosario Meli, acima qualificado.
Fica a presente decisão valendo como OFÍCIO para que o INSS proceda à suspensão imediata dos descontos, cabendo à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente, comprovando-se nos autos em cinco dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, conforme direcionamento do novo CPC. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua a responsabilidade pela escorreita digitalização daquilo que aporta aos autos.
Serve o presente como mandado.
Int. - ADV: BETHÂNIA DE ALBUQUERQUE CARLOS (OAB 395680/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000314-15.2025.8.26.0563
Silvestre Pericles de Carvalho Franco
Muniz Auto Center
Advogado: Joao Claudino Barbosa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 15:05
Processo nº 1024101-65.2023.8.26.0071
Colegio Evolucao Educacional de Bauru Lt...
Flora Corina Silva Cintra
Advogado: Hudson Antonio do Nascimento Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 14:16
Processo nº 1000469-06.2025.8.26.0373
Srnc Representacao Comercial LTDA
Servimed Comercial LTDA
Advogado: Ana Leticia Pellegrine Beagim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:30
Processo nº 0004881-93.2023.8.26.0590
Rogerio Rodrigues de Oliveira
Joao Rodrigues Jardim
Advogado: Joao Rodrigues Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 10:03
Processo nº 1048763-35.2025.8.26.0100
Lukas Santos Salu
Secretaria Municipal de Educacao - Munic...
Advogado: Danilo Massaferro Giusti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 12:57