TJSP - 1002195-82.2024.8.26.0071
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002195-82.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1507683-92.2023.8.26.0071) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lojas Renner S.a. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP) -
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:03
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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29/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:33
Apensado ao processo
-
30/01/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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