TJSP - 1000539-48.2023.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Luciano de Campos (OAB 300912/SP), Juliana Passerini Rodrigues (OAB 312859/SP), Tamires de Assis Demétrio (OAB 371033/SP) Processo 1000539-48.2023.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline de Lourdes Bortolozo - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulado por ALINE DE LOURDES BORTOLOZO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade enquanto estiver em gozo de licença-prêmio.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Registro que está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I -
25/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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