TJSP - 0001974-09.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 06:04
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 12:15
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:23
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Valentim Andrade (OAB 404139/SP) Processo 0001974-09.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cp7 Studio Fotografico S.a -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se.. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/07/2023 14:55
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2023.
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05/05/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 13:22
Expedição de Carta.
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13/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2023 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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