TJSP - 0003747-09.2023.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB 297670/SP), Márcia Lanzer de Souza (OAB 60464/RS) Processo 0003747-09.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Cordeiro da Silva, Rogerio Cordeiro da Silva - Exectdo: Conquest Brazil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por publicação, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de, não o fazendo, incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora.
Fica o(a) devedor(a) cientificado(a) que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC.
Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo.
Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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