TJSP - 1004276-37.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004276-37.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Hebert Macedo Brito da Cruz - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade do débito descrito na inicial decorrente do contrato de n.º 1353711916-AMD, convolando-se em definitivo a tutela outrora concedida.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica rejeitado o pedido de danos morais.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios nesta fase processual. - ADV: JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 22:44
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/11/2024 14:03
Juntada de Ofício
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13/11/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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