TJSP - 0004199-95.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004199-95.2025.8.26.0032 (processo principal 1011796-35.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Elis Regina dos Reis Couto - Crefaz - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Epp - Vistos 1- Para liquidar o julgado, nos termos do título executivo judicial, nomeio perito o contador Wagner Sbrana.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC), dando-se ciência à parte contrária dos quesitos apresentados (art. 469, p.u., do CPC).
Fixo honorários do perito em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), verba que será suportada pela ré, nos termos tema 871 do STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Comprove a ré o depósito da quantia fixada, em 30 (trinta) dias.
Com o depósito, à liquidação.
Laudo em 60 (sessenta) dias. 2- Os advogados das partes e eventuais assistentes técnicos deverão ser intimados da data e local indicados pelo perito para ter início a perícia (art. 474, CPC), o que deverá ser comunicado às pessoas mencionadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. 3- Cadastre-se o perito no portal.
Int. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:14
Incidente Processual Instaurado
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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