TJSP - 1005275-45.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005275-45.2024.8.26.0462 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Lincoln Ubirajara da Costa - Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda - Epp -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução oposto por Lincoln Ubirajara da Costa em face a execução de título extrajudicial proposta por Patolux Indústria e Comércio de Alumínios Ltda - Epp.
O embargado apresentou impugnação aos embargos à execução (fls. 51/60).
Manifestação do embargante às fls. 82/84.
Instadas a especificarem provas, ambas requereram audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedido à embargante, porquanto os documentos acostados às fls. 5/11 atestam sua hipossuficiência financeira, não apresentando o embargado qualquer documento que indique mudanças na situação econômica em questão.
Pois bem.
As partes são legítimas, possuem interesse processual e estão bem representadas.
A petição inicial é apta, inteligível e corresponde a natureza da demanda, sendo possível compreender os motivos que levaram a parte autora a socorrer-se do Poder Judiciário.
Os pedidos deduzidos são, em tese, juridicamente possíveis, inexistindo entre eles incompatibilidade, sendo que, a princípio, da narração dos fatos decorre lógica conclusão.
Concorrem para o caso as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo, estes entendidos como de direito abstrato.
Não havendo irregularidades, preliminares ou questões processuais pendentes, DOU O FEITO POR SANEADO.
Para elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 1/10/2025, às 15h30.
Destaco, desde logo, que, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, compete aos advogados intimar ou comunicar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência, por meio de carta com aviso de recebimento ou outro meio inequívoco de conhecimento, advertindo-as sobre as consequência de eventual ausência injustificada (art. 455, § 5º).
Referida providência deverá ser comprovada nos autos, com antecedência mínima, sob pena de, não o fazendo e na ausência de comparecimento da testemunha, ser presumida a desistência em sua inquirição (art. 455, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma).
Salvo em caso de Comarca contígua e comparecimento voluntário neste Juízo, testemunhas com endereço em outras Comarcas serão inquiridas por meio de carta precatória, ficando, desde logo, deferida a expedição, ficando a cargo do interessado a impressão e encaminhamento ao Juízo deprecado.
Somente nos casos previstos no artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil, a intimação ocorrerá pela via judicial.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MIOTTO AIRES (OAB 48097/PR), HILÁRIO ANTÔNIO FANTINEL JÚNIOR (OAB 41247/PR), AGNES MARTIN CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP) -
28/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:59
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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