TJSP - 0619787-79.2008.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0619787-79.2008.8.26.0100 (100.08.619787-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - JOAO BELLI - BANCO ITAÚ SA -
Vistos.
Chamo o feito à ordem. 1) Fls. 162: Tendo em vista a notícia do falecimento do autor após o ajuizamento da ação, defiro a sucessão processual.
Assim, a parte autora deverá esclarecer, comprovando por meio de documentação idônea, a existência ou não de inventário, bem como a nomeação de inventariante e sua eventual conclusão.
Frise-se que o polo ativo deve ser composto: (i) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante.
Nesse caso, a parte autora deverá juntar certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; (ii) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do Código Civil, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante.
Nesse caso, a parte autora deverá juntar certidão de inventário negativo; (iii) por todos os herdeiros se já foi ultimado o inventário.
Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário.
No prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 51, inciso V, da Lei nº 9.099/1995, a parte autora deverá proceder a habilitação do(s) sucessor(es), nos termos acima, para: (i) adequar o polo ativo a uma das três opções acima, juntando os respectivos documentos; (ii) regularizar sua representação (se o espólio for autor, a procuração deve ser outorgada em seu nome, representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório).
Tratando-se de documentos essenciais, o descumprimento das determinações acima importará na extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar na categoria "Petições Diversas" o tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como o tipo dos documentos juntados aos autos. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. - ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 17:12
Expedição de Carta.
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25/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2024 15:48
Mudança de Magistrado
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27/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:41
Mudança de Magistrado
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24/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Colégio Recursal) para destino
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15/09/2010 00:00
Expedição de Certidão.
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11/05/2010 12:56
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2010 00:00
Juntada de Certidão
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14/04/2010 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2010 00:00
Expedição de Carta.
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21/01/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
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16/12/2009 00:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2009 00:00
Entranhamento do Processo
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19/11/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/11/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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04/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
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29/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
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09/10/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
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08/10/2009 00:00
Conclusos para decisão
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08/10/2009 00:00
Expedição de Certidão.
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08/10/2009 00:00
Entranhamento do Processo
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08/10/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/10/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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24/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
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21/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
18/09/2009 00:00
Sent. Compl.: Extinção
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19/06/2008 00:00
Petição Inicial
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18/06/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2008
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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