TJSP - 1502860-21.2025.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502860-21.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL REIS LIMA RIBEIRO DOS SANTOS -
Vistos.
Cumpra-se v. acórdão.
Remeta-se cópia da sentença e do acórdão à vítima.
Nos termos do disposto no art. 468, I das NSCGJ, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 554/2024, proceda-se à expedição da guia de recolhimento definitiva no BNMP 3.0 com relação ao(s) réu(s) GABRIEL REIS LIMA RIBEIRO DOS SANTOS.
Caso não seja possível a expedição de guia de recolhimento, restando o mandado de prisão baixado no BNMP, expeça-se ofício de aditamento, nos termos no Comunicado 445/2025.
Oficie-se aos TRE e ao IIRGD.
Com relação aos bens pendentes de destinação, verifico que o veículo e celular já foram restituídos em autos próprios no apenso.
No que tange aos anéis e máquina de cartão, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na restituição, expeça-se ofício ao setor em que o bem se encontra armazenado, autorizando o leilão ou destruição do objeto, nos termos do art. 123 do CPP.
Determino a destruição da placa veicular.
Outrossim, com relação à arma, encaminhe-se-a ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03.
Quanto à multa penal, expeça-se Certidão de Sentença, nos termos do art. 479-B das NSCGJ.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução (§1º do art. 479-B das NSCGJ).
Intime-se o réu para efetuar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias.
Havendo mais de um endereço, para garantir a celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023.
Somente após o cumprimento do mandado de intimação da taxa judiciária tornem os autos conclusos para demais deliberações. - ADV: RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP) -
12/09/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:22
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
11/06/2025 18:23
Guia Eletrônica Enviada
-
11/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 10:13
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
09/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:18
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
08/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:47
Ato ordinatório
-
06/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:19
Apensado ao processo
-
25/03/2025 13:17
Incidente Processual Instaurado
-
24/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 21:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/02/2025 15:15
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 02:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
13/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
10/02/2025 13:03
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/02/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 13:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 14:14
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
31/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:11
Mudança de Magistrado
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31/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/01/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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