TJSP - 2013438-88.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Orestes de Souza Nery
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:34
Prazo
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04/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2013438-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Miguelópolis - Autor: BGL Construtora Ltda EPP - Réu: Município de Miguelópolis - Magistrado(a) Souza Nery - Julgaram improcedente a ação rescisória.
V.
U.
Sustentou oralmente o Dr.
Kleyton Rafael Leite dos Santos. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO RESCISÓRIA MOVIDA VISANDO DESCONSTITUIR ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE COBRANÇA, ALEGANDO VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS E ERRO DE FATO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS QUE JUSTIFICARIAM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO; (II) A ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NO JULGAMENTO ORIGINAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA ORIGINAL E O ACÓRDÃO NEGARAM PROVIMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO CONFIRMADA PELO STJ E STF.4.
A AÇÃO RESCISÓRIA NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DE TEMAS JÁ DECIDIDOS, E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PODERIAM TER SIDO OBTIDOS NO MOMENTO OPORTUNO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AÇÃO RESCISÓRIA NÃO PODE SER UTILIZADA PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA. 2.
NÃO HÁ ERRO DE FATO OU VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 966, INCISOS VII E VIIIJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AR 5.696/DF, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 07/08/2018STJ, AR 5.923/MS, REL.
MIN.
OG FERNANDES, J. 26/09/2018 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Borges Morando Uehara (OAB: 237540/SP) - Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - 1° andar -
29/08/2025 17:00
Acórdão registrado
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29/08/2025 16:55
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:00
Improcedência
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27/08/2025 12:00
Julgado
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20/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:23
Ato ordinatório
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14/08/2025 09:53
Inclusão em Pauta
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17/06/2025 08:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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16/06/2025 18:18
Despacho À Mesa
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13/06/2025 16:53
Retirado do Julgamento Virtual
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:06
Julgamento Virtual Iniciado
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05/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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02/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:38
Prazo
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23/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:52
Prazo
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:49
Subprocesso Cadastrado
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12/03/2025 09:03
Prazo
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12/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:41
Expedição de Carta de ordem.
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10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 09:04
Prazo
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26/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:18
Ato ordinatório
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24/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/02/2025 16:53
Despacho
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04/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:00
Publicado em
-
29/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:32
Distribuído por prevenção
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24/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/01/2025 13:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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