TJSP - 0003335-53.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003335-53.2025.8.26.0292 (processo principal 1004988-49.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Marco Aurelio de Souza -
Vistos.
Fls. 38/39: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição juntada pelo executado.
Intimem-se - ADV: PAULA REGINA BERNARDELLI (OAB 380645/SP), WAGNER TADEU BACCARO MARQUES (OAB 164303/SP), FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), LETÍCIA MAESTA (OAB 426043/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003335-53.2025.8.26.0292 (processo principal 1004988-49.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Marco Aurelio de Souza -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 33 como emenda à incial.
Anote-se o novo valor da causa: R$ 8.185,10. 2.
Processe-se como cumprimento de sentença e acórdão proferidos nos autos nº 1004988-49.2020.8.26.0292 (execução de honorários advocatícios). 3.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas se houver. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6.
Arquive-se definitivamente os autos principais, atentando-se ao cumprimento do disposto no caput do art. 1.098, das NSCGJ, adiante transcrito: ...Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa". 7.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), PAULA REGINA BERNARDELLI (OAB 380645/SP), WAGNER TADEU BACCARO MARQUES (OAB 164303/SP), LETÍCIA MAESTA (OAB 426043/SP) -
25/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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