TJSP - 1001767-16.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001767-16.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Consuelo Cristina Barbosa da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, para condenar a ré: a) à devolução das quantias despendidas pela autora, referentes a religamento (R$ 64,92) e taxa para reativação (R$ 40,00), com correção monetária a partir dos respectivos desembolsos e juros moratórios desde a citação (art. 405 do Código Civil). b) ao pagamento em favor da demandante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios desde a citação (art. 405 do Código Civil).
Em relação aos índices aplicáveis: i) para o período antecedente à geração de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a Tabela Prática divulgada pelo TJ/SP e os juros de mora incidirão no patamar de 1% ao mês (redação anterior do art. 406 do CC, c./c. o art. 161, § 1º, do CTN); e ii) a partir da data em que a Lei nº 14.905/2024 passou a produzir efeitos, a correção monetária seguirá a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (art. 406, § 1º, do CC).
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
P.
R.
I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 04:03
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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