TJSP - 1083889-30.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083889-30.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Vania Marta Bezerra de Menezes Dowding - Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual.
Cabe ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, conforme o artigo 139, inciso VI, do CPC e o Enunciado 35 da ENFAM, sendo oportuno avaliar a conveniência da conciliação em momento processual mais adequado.
Ademais, compelir o autor a comparecer à audiência sob pena de litigância de má-fé, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, sem confirmação da citação do réu e contra sua vontade, viola garantias fundamentais da parte.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se - ADV: BRUNA DE ANDRADE MANTOVANI (OAB 394006/SP) -
08/09/2025 17:34
Mudança de Magistrado
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08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/01/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:02
Recebido o recurso
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 19:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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