TJSP - 1003176-21.2025.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003176-21.2025.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Maria Fernanda Tchalian - Recorrido: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - PROFESSOR(A) - PRETENSÃO AO REENQUADRAMENTO SALARIAL POR FAIXA/NÍVEL AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. 2 REVOGAÇÃO TÁCITA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108/2020 VÁCUO LEGISLATIVO SOBRE O TEMA EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 67/2022 PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FIXANDO O VALOR MÍNIMO DA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ILEGALIDADE EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LEI ESPECÍFICA PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - SUSPENSÃO - RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE PROCESSUAL.3 PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A RESPEITO DO REAJUSTE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF TEMA 1324 DÚVIDA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O ÍNDICE DE REAJUSTE SER FIXADO MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO OU SER NECESSÁRIA A EDIÇÃO DE NORMA LOCAL OU FEDERAL (PROCESSO PARADIGMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.502.069/SP).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Andrade Diegues (OAB: 255719/SP) - Nilson Monteiro (OAB: 304003/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:47
Prazo
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29/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:09
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 23:25
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 23:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 23:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 10:35
Processo Cadastrado
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26/06/2025 12:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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