TJSP - 1001127-26.2023.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001127-26.2023.8.26.0106 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Kalil Mourad e outro - Apelado: Tereza Pereira Xavier (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - LOCAÇÃO IMÓVEL RESIDENCIAL AÇÕES DE COBRANÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”, EM RELAÇÃO AO RÉU CORRETOR DE IMÓVEIS E ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL E DESACOLHIMENTO DO PLEITO RECONVENCIONAL.GRATUIDADE DA JUSTIÇA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DA AUTORA-RECONVINDA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INFIRMADA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO RELEVANTE, AO LONGO DO PROCESSO, DO CONTEXTO FÁTICO VERIFICADO QUANDO DO DEFERIMENTO, “AB INITIO”, DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA-RECONVINDA PRELIMINAR REJEITADA.COBRANÇA DE MULTA E DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO REPAROS E MELHORIAS EXIGIDOS PELO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS-RECONVINTES, RELACIONADOS, DE FORMA EXPRESSA, NO PRÓPRIO INSTRUMENTO CONTRATUAL COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DELES, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES QUE ASSUMIRAM, RESPEITANTES AOS ENTRAVES ESTRUTURAIS APRESENTADOS PELO IMÓVEL LOCADO, AO ENSEJO DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, DE RESPONSABILIDADE DELES, “EX VI” DO ART. 22, IV, DA LEI Nº 8.245/91 RÉUS-RECONVINTES QUE NÃO NEGARAM A AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DOS DEFEITOS DO IMÓVEL E SE LIMITARAM A SUSTENTAR, A PROPÓSITO, A INOBSERVÂNCIA, PELA AUTORA-RECONVINDA, DO DISPOSTO NO ART. 23, IV, DA LEI Nª 8.245/91 IMPOSSIBILIDADE DE SE COGITAR DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AUTORA-RECONVINDA OU DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO ACIONADOS QUE TINHAM PLENO CONHECIMENTO, DESDE O INÍCIO DA LOCAÇÃO, DOS DANOS E DEFEITOS DOS QUAIS PADECIA O IMÓVEL LOCADO, QUE RESTARAM INCONTROVERSOS NÃO SE IDENTIFICA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE FALTA DE AUTENTICIDADE OU INEXATIDÃO DAS FOTOGRAFIAS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL, PASSÍVEL DE JUSTIFICAR A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS INVOCADAS PELOS RÉUS-RECONVINTES, EM RELAÇÃO A TAL MEIO DE PROVA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE INFIRME O PODER DE CONVENCIMENTO DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA MULTA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO QUE SÃO DEVIDAS SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Eliel de Souza Santos (OAB: 359735/SP) - Vitor Pacheco Napoli (OAB: 87066/RS) - 5º andar -
08/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 23:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 19:54
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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02/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/11/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/10/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/08/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/06/2023 18:48
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:20
Reativação do Processo
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30/05/2023 08:43
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/05/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
25/05/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 11:06
Decisão Determinação
-
24/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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