TJSP - 0007130-55.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007130-55.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1011061-83.2024.8.26.0005) (processo principal 1011061-83.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Melissa Cristina Sugino - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
A parte autora, Melissa Cristina Sugino, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A Houve pagamento. É o relatório do necessário.
Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu ao seu acolhimento e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Verifico que foi devidamente incluída na planilha de débito (fl. 19), o valor correspondente à taxa judiciária (custas de distribuição), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens 10 e 11, devendo ser liberado à parte exequente apenas o valor de seu crédito, atendendo-se ao quanto determinado no referido Comunicado.
Assim sendo, do valor depositado às fls. 24/25, defiro o levantamento, em favor do(a) credor(a).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido à fl. 30.
O valor correspondente à taxa judiciária (R$ 362,49) deverá permanecer em conta judicial até ulterior deliberação da E.
Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva Publique-se e intimem-se. - ADV: MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB 279054/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
05/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:12
Apensado ao processo
-
29/07/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021523-93.2024.8.26.0007
Vanessa Foster da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Erica Cristina Soares de Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 15:51
Processo nº 1021523-93.2024.8.26.0007
Vanessa Foster da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Erica Cristina Soares de Alencar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:49
Processo nº 0008458-20.2025.8.26.0005
Manoel Divo de Lacerda
Juliana Povoa Gavazzi
Advogado: Antonio Vieira Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2010 09:33
Processo nº 1028999-79.2025.8.26.0224
Externato de Educacao Infantil Santa Rit...
Vanusa Maria da Silva
Advogado: Angela Cotic
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 18:35
Processo nº 1011450-52.2024.8.26.0269
Caetano de Tatui Materiais para Construc...
Ecleia Filomena Osorio Venturelli
Advogado: Barbara Geroto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 10:47