TJSP - 1000692-40.2025.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000692-40.2025.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Ederson Mendes Assunção - Recorrido: Prefeitura Municipal de Herculândia - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) TEMPORÁRIO(A) - PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES SALARIAIS DESDE DO INÍCIO DAS ATIVIDADES - EQUIPARAÇÃO PRETENDIDA DESCABIDA - AUTOR MANTÉM OU MANTEVE VÍNCULO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE CARÁTER PRECÁRIO E EXCEPCIONAL, REGIDO POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, DE MODO QUE NÃO TEM OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES EFETIVOS. 2 - LEI MUNICIPAL N° 2.750/2009 ALTEROU A LEI Nº 2.259/92.
ADI Nº 4.173/DF, DE RELATORIA DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, JULGADA EM 19/12/2018 E TRANSITADA EM JULGADO EM 28/02/2019 - O SERVIDOR TEMPORÁRIO FAZ JUS APENAS AOS DIREITOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO CONTRATO E NA LEI QUE O REGE - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, JÁ QUE TAL GRATIFICAÇÃO TEM CARÁTER TEMPORÁRIO "PRO LABORE FACIENDO", A QUAL NÃO INCORPORA AO VENCIMENTO, BEM COMO NÃO HÁ ILEGALIDADE NA LEI Nº 3.235/2024. 3 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - SUSPENSÃO - RECORRENTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB: 433292/SP) - Leandro Teixeira da Silva (OAB: 316608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:47
Prazo
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29/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:09
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 23:22
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Publicado em
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04/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 10:14
Processo Cadastrado
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02/06/2025 11:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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