TJSP - 1033278-22.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033278-22.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Alessandra Rosa Soares Alves -
Vistos.
Considerando que procuração juntada aos autos é antiga, datada de 22/06/2023, providencie a juntada de nova procuração e contemporânea ao ajuizamento desta ação, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovantes de renda mensal, bem como de seu eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4.
Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 5.
Intimem-se. - ADV: KELLY TAVARES LIMA (OAB 454218/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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