TJSP - 0115858-13.2006.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0115858-13.2006.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Ayres de Camargo - Sociedade de Advogados - Nos termos do Provimento nº 2753/2024, deverá a parte autora anexar as seguintes peças, caso não se encontrem presentes no momento de interposição do presente incidente: (x) Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo Juízo de origem; (x) Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x) Decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição de valores incontroversos; (x) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; (x) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; (x) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; (x) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque desta verba; (x) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; (x) comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal; Considerando que houve a prévia análise acerca do correto Preenchimento dos valores homologados.Nos termos do Comunicado nº 66/2024 do E.
Tribunal de Justiça e, considerando as determinações contidas na ata de inspeção do C.
Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ-PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000), manifeste-se a Fazenda Pública acerca da expedição do ofício requisitório, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO (OAB 140231/SP) -
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:12
Ato ordinatório
-
26/08/2025 19:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2006
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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