TJSP - 1077449-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077449-81.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldiney Souza Santos -
Vistos.
Recebo a petição inicial e emendas de p. 73/74 e 121.
Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os elementos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.
Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo - SP, nomeio o(a) Doutor(a) José Otávio De Felice Júnior, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial.
De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 01/12/2025, às 15h45min.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), em conformidade com a Portaria Conjunta nº 001/2025 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. - ADV: CRISTIANE VALERIA REKBAIM (OAB 243188/SP), LUANA APARECIDA BERNARDO SILVA (OAB 365054/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027308-42.2024.8.26.0005
Protection System Comercio e Servicos Lt...
Cleber Roberto Pires
Advogado: William Tadeu Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 16:40
Processo nº 1008507-75.2024.8.26.0297
Lucimara de Araujo
Banco Santander
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 16:40
Processo nº 0003865-07.2025.8.26.0438
Jose Gregorio de Jesus
Banco Santander
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 18:30
Processo nº 1005098-92.2023.8.26.0405
Paulo Rogerio de Almeida
Km 18 Empreendimento Imobiliario Spe Ltd...
Advogado: Juliana Rodrigues Pereira de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 12:33
Processo nº 1005098-92.2023.8.26.0405
Km 18 Empreendimento Imobiliario Spe Ltd...
Sabrina Oliveira Rodrigues de Souza
Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:35