TJSP - 1000162-49.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000162-49.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nilson Gonçalo Pereira dos Santos -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
Preliminarmente, no tocante à alegação de prescrição, é oportuno registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova oral, documental, testemunhal e pericial.
Fixo os pontos controvertidos: preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº 8.213/91) e aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91).
Para produção da prova pericial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Paulo Roberto Marques Fernandes.
Providencie a serventia a sua nomeação pelo site da Justiça Federal, bem como intime-se para designação da perícia com prazo mínimo de 3 (três) meses entre a data da fixação e a data da realização, comunicando o Juízo no [email protected], para que haja tempo hábil a intimação das partes, evitando a nulidade da perícia.
As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando o estabelecido na Resolução C.J.F 305/2014 e 575/2019.
Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento, caso necessário.
Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP) -
29/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 15:55
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:56
Ato ordinatório
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 09:19
Não confirmada a citação eletrônica
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23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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