TJSP - 0000997-88.2024.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000997-88.2024.8.26.0180 (processo principal 0000118-81.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maria Antonieta de Campos Salles de Bayeux Starace - - GIULIANA LÚCIA CONSTANZA BAYEUX STARACE THOMÉ - São Paulo Previdência - SPPREV -
Vistos. 1 - Inicialmente, torno sem efeito a decisão de fl. 579 porque a sucessão processual e habilitação dos herdeiros depende da análise dos fatores abaixo: a) Intime-se a parte executada para que, em trinta dias, tome ciência da informação de fls. 571/572 e documentos de fls. 573/576 e se manifeste acerca da habilitação da herdeira indicada. b) Considerando que na certidão de óbito de fl. 576 há a informação de que a de cujus deixou bens, determino que a parte autora, em trinta dias, comprove a inexistência de inventario e de bens, consignando-se ainda que não exista outros bens deverá promover o ajuizamento do inventário (judicial ou extrajudicial) para que os valores sejam transferidos a disposição do juízo do inventário para que ele atribua os quinhões dos herdeiros (ou comprove a declaração e a divisão dos quinhões por meio do inventário extrajudicial).
Observe-se que os valores deixados pela inventariada compõe a herança e para partilha/adjudicação e destinação aos herdeiros é imprescindível o inventário, não sendo este o juízo competente para tal atribuição, eis que tal patrimônio esta sujeito a declaração e eventual tributação Estadual (ITCMD). 2 - Após as providencias acima tornem conclusos para analise do pedido de sucessão processual.
Anote-se que não será certificado o transito em julgado da sentença de fl. 567 até a regularização das representação processual e habilitação de herdeiros.
Int. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), EDUARDO MAXIMILIANO V NOGUEIRA (OAB 93012/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), FABRIZIO LUNGARZO O´CONNOR (OAB 208759/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:03
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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13/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:03
Juntada de Ofício
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02/04/2025 14:33
Protocolo Juntado
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01/04/2025 09:28
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 01:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 09:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
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08/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/01/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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