TJSP - 1000342-20.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000342-20.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - AUGUSTO CESAR DIAS - Transitada em julgado e já efetuado o pagamento voluntário do valor da condenação (fls. ), manifeste-se a parte vencedora sobre a suficiência do valor depositado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de discordância, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23).
Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes
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30/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:23
Sentença de Revelia
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13/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:29
Juntada de Mandado
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09/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 17:29
Juntada de Mandado
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17/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 20:32
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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