TJSP - 0002899-35.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002899-35.2024.8.26.0032 (processo principal 1009810-61.2015.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Isabel Aparecida da Silva Roberto - - Denise Ienaga Gardim - - Abigail Marinho da Silva - - Katia Cilene Alves Bettini - - Solange Murata Suguita - - Maria Lucia Celestina Pereira - - Silvia Maria Osorio de Moraes Garcia - - Iraquitan Pinheiro de Mendonça - Leandro Francisco do Prado Franco - - Creusa Dias do Prado Franco - - Margarete Aparecida dos Santos Nobile Ribeiro - - Daiana Carolina do Prado Franco - - ESPÓLIO DE Francisco de Souza Franco -
Vistos. - Ausente impugnação, descabida a condenação em honorários direcionada à Fazenda do Estado, ainda que os créditos estejam submetidos ao regime de Requisições de Pequeno valor (RPV) .
A jurisprudência dominante é no sentido de que a modulação dos efeitos relativos ao tema 1190 do STJ apenas resguarda as situações em que o arbitramento da verba honorária já tenha sido realizada em cumprimento de sentença iniciado anteriormente à publicação do acórdão (01.07.2024), o que não ocorreu no caso em apreço.
Assim já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - Ausente impugnação - Descabimento de fixação de honorários advocatícios - Irrelevância, para tal fim, da distinção entre a expedição de RPV ou precatório - Exegese do artigo 85, §7º do CPC- RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DE ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO TEMA Nº 1190 DO STJ, de seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV"- Modulação dos efeitos - Hipótese dos autos em que não houve fixação de honorários antes do julgamento do tema, afastando a modulação determinada -Manutenção do acórdão Restituição dos autos à Presidência da Seção de Direito Público deste E.Tribunal para fins de análise da admissibilidade recursal.(TJSP: Agravo de Instrumento 2137382-64.2024.8.26.0000, Relator: Des.
Oscild deLima Júnior, 11ª Câmara de Direito Público, j.23/09/2024) Indefiro assim, a fixação de honorários requerida às fls. 191/193.
Aguarde-se o pagamento dos requisitórios.
Intime-se. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
17/08/2025 12:45
Suspensão do Prazo
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18/05/2025 17:14
Suspensão do Prazo
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26/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:51
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 00:29
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 03:06
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 15:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/11/2024 13:46
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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13/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:34
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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02/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/10/2024 23:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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